Lojas oferecem frete grátis somente para compra sem prazo exato de entrega, o que é ilegal
30/11/2011 - 12:05
Um levantamento do Procon aponta que já foram aplicadas, somente no Estado de São Paulo, quase R$ 50 milhões em multas por cobranças indevidas. A lei da entrega prevê que o comprador tem direito de saber o dia e o período em que o produto vai chegar.
Segundo o Procon, o problema é que algumas lojas têm burlado essa lei estadual, oferecendo frete grátis só para compra sem prazo de entrega definido. Com agendamento, é cobrada uma taxa.
A produtora de jogos, Maíra Gregolin, comprou uma máquina de lavar pela internet. Ao finalizar o negócio, ela teve duas opções de entrega. Uma delas é gratuita, e o produto pode demorar até 14 dias úteis para chegar. A segunda opção, oferece à consumidora o agendamento da data de entrega. Mas, para isso, ela precisa pagar uma taxa de R$ 120. “Acho que não vou comprar, porque R$ 120 é um valor muito alto. Vou procurar em outras lojas”, decide a consumidora.
De acordo com o Procon, cobrar valores diferentes, forçando o consumidor a optar pelo não agendamento da entrega da mercadoria é ilegal. Alguns sites de compra não oferecem a entrega programada, o que também é errado, segundo o Procon.
Desde 2009, a legislação obriga todas as lojas, sejam virtuais ou não, a determinarem o dia e o período em que o produto vai chegar à casa do cliente. O Procon calcula que metade das empresas descumpre essa lei no estado e a maior parte das irregularidades é cometida por lojas virtuais.
A orientação do Procon é que os consumidores cancelem a compra quando essa cobrança indevida acontecer.
Como reclamar
O consumidor deve denunciar empresas que descumprem a lei da entrega. No caso de compras virtuais, a reclamação pode ser registrada pela internet no site do Procon. Se o consumidor se sentir lesado, pode recorrer ao órgão de defesa para pedir o dinheiro de volta.
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