Entidade e Caixa Econômica Federal estão no impasse de quem deve pagar saldo residual
02/12/2011 - 19:27
O Ministério Público Federal (MPF) de Campinas abriu inquérito civil para apurar um impasse entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Companhia de Habitação (Cohab) de Campinas. Pelo menos 7,5 mil mutuários não têm o registro do imóvel porque não houve o pagamento de uma dívida, chamada saldo residual dos contratos. O impasse é justamente sobre quem deveria quitar este valor, se a CEF ou a Cohab.
Este saldo residual é parte de uma dívida do final do financiamento. Ele existe porque as prestações dos imóveis nas décadas de 80 e 90 eram reajustadas com base na variação salarial dos mutuários. No entanto, os saldos devedores eram corrigidos pelos mesmos índices de atualização monetária aplicados à poupança e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que eram as fontes dos recursos utilizadas para aqueles contratos.
Resposta Cohab Campinas
A Cohab Campinas alega não poder liberar a escritura da unidade habitacional ao morador que ainda possui saldo devedor e que este deve ser coberto pela CEF. O presidente da companhia Angelo Barreto afirmou que o problema não é da Cohab. Barreto, que também é secretário municipal de Habitação em Campinas, afirmou ainda que as famílias pagaram a Caixa e não a Cohab. "As pessoas já depositavam um valor que seria direcionado ao fundo e que estava embutido nas parcelas", disse Barreto.
Já a CEF informou ao MPF que a "responsabilidade pela dívida é da Cohab de Campinas, uma vez que esta teria formalizado contratos com vícios que impedem a cobertura dos saldos residuais pelo FCVS, causando prejuízos aos mutuários".
Resposta Caixa
Já a CEF, por sua vez, informou ao MPF que a "responsabilidade pela dívida é da Cohab de Campinas, uma vez que esta teria formalizado contratos com vícios que impedem a cobertura dos saldos residuais pelo FCVS, causando prejuízos aos mutuários".
A Caixa Econômica Federal esclareceu, por meio de assessoria de imprensa, que o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) foi criado em 1967 com a finalidade de assumir o saldo devedor residual de contratos firmados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
"A relação do FCVS é com o agente financeiro, que se habilita a receber esses valores. Para a liberação da cobertura do fundo é feita uma análise individual dos contratos, onde é verificada se a legislação da época foi seguida corretamente pelo agente financeiro e, assim, se tem direito ou não à cobertura do Fundo".
A nota diz ainda que, independente dessa análise e cobertura do Fundo, "cabe ao agente financeiro, no caso a Cohab, providenciar a liberação da hipoteca. Caso haja negativa pelo FCVS, é direito do agente financeiro, como destinatário dos saldos devedores, interpor recurso a respeito".
A Caixa, como agente operador do FGTS, é responsável pelo cancelamento da caução a partir de pedido formal feito pelo agente financeiro para haver a liberação da hipoteca ao mutuário. "No caso da Cohab Campinas, mesmo os contratos onde a cobertura do FCVS é negada, a hipoteca do mutuário é liberada, sem cobrança de nenhum valor, tendo em vista que a COHAB renegociou sua dívida do FGTS nos termos da Lei 8727/93, cujo devedor passou a ser o município de Campinas.
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