Desembargador considerou desnecessária a urgência em decidir recurso.
19/01/2012 - 18:17
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a liminar do prefeito cassado Demétrio Vilagra (PT), na tarde desta quinta-feira (19), que pedia que fossem incluídas 70 mil páginas ao relatório final da Comissão Processante (CP) da Câmara, que o cassou. A defesa do petista pedia que fossem anexados ao documento os processos da Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A). Se isso ocorresse, invalidaria o relatório final da CP que apontou pela cassação e Vilagra retornaria ao poder.
O desembargador da 8ª Câmara do Direito Público do TJ-SP, Rubens Rihl, considerou que não é necessário urgência em decidir o agravo de instrumento impetrado no sábado e (14), portanto, negou o caráter liminar da ação.
Vilagra foi investigado pelo Legislativo após denúncias do Ministério Público (MP) de envolvimento dele em fraudes de contratos da Sanasa e teve mandato cassado por quebra de decoro em dezembro. O pedido de inclusão das 70 mil páginas ao relatório da CP foi negado em primeira instância no dia 7 de dezembro. O juiz Wagner Roby Gídaro alegou que o advogado de defesa de Vilagra, Hélio Silveira, "não desenvolveu nenhuma fundamentação a respeito da importância de cada um dos documentos".
Apesar de ter o recurso negado nesta quinta, Vilagra ainda pode ser reconduzido à prefeitura com a mesma ação, quando for julgado o mérito do agravo de instrumento.
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