Em março deste ano uma liminar determinou o bloqueio de bens do prefeito cassado, de sua mulher, Rosely Nassim Jorge Santos e de mais nove pessoas
03/05/2012 - 11h12 . Atualizada em 03/05/2012 - 12h09
| Moara Semeghini | DO PORTAL RAC | ||
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O prefeito cassado de Campinas Hélio de Oliveira Santos
(Foto: Cedoc/RAC)
(Foto: Cedoc/RAC)
O pedido feito pelo ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos, de desbloqueio de bens e exclusão de seu nome na ação popular que pretende devolver aos cofres públicos todo o dinheiro desviado no esquema de corrupção em contratos da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa), foi negado nesta quarta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Em março deste ano, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Mauro Fukumoto concedeu liminar que determinou o bloqueio de bens do prefeito cassado, de sua mulher, Rosely Nassim Jorge Santos e de mais nove pessoas.
Sete ações populares movidas pelo vereador Rafa Zimbaldi (PP) pedem que todo o dinheiro seja devolvido aos cofres públicos.
O bloqueio corresponde a 10% do valor total dos contratos assinados entre as empresas Guttierrez, Hidrax e Lótus e a Sanasa. O pedido foi feito pelo vereador Rafael Zimbaldi (PP).
Em março deste ano, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Mauro Fukumoto concedeu liminar que determinou o bloqueio de bens do prefeito cassado, de sua mulher, Rosely Nassim Jorge Santos e de mais nove pessoas.
Sete ações populares movidas pelo vereador Rafa Zimbaldi (PP) pedem que todo o dinheiro seja devolvido aos cofres públicos.
O bloqueio corresponde a 10% do valor total dos contratos assinados entre as empresas Guttierrez, Hidrax e Lótus e a Sanasa. O pedido foi feito pelo vereador Rafael Zimbaldi (PP).
Uma liminar determinou o bloqueio dos bens de Hélio de Oliveira Santos no valor correspondente a 10% da quantia do contrato administrativo celebrado entre a Sanasa e a Gutierrez Empreendimentos e Participações Ltda., declarado irregular e ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Na decisão, o desembargador Carvalho Viana afirma que o pedido de liminar não cabe julgamento nesta fase processual 'já declarado ilegal e irregular pelo Tribunal de Contas, sendo prudente a medida a fim de se resguardar o ressarcimento ao erário, medida que se funda no poder geral de cautela do juiz, ainda que não tenha havido decisão definitiva no processo criminal. O julgamento se dará em breve e não há perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, em se aguardar a manifestação da turma julgadora'.
Na decisão, o desembargador Carvalho Viana afirma que o pedido de liminar não cabe julgamento nesta fase processual 'já declarado ilegal e irregular pelo Tribunal de Contas, sendo prudente a medida a fim de se resguardar o ressarcimento ao erário, medida que se funda no poder geral de cautela do juiz, ainda que não tenha havido decisão definitiva no processo criminal. O julgamento se dará em breve e não há perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, em se aguardar a manifestação da turma julgadora'.
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