quarta-feira, 11 de abril de 2012

Emenda reduz IPI para produtos que beneficiam pessoas deficientes


Foto: Gilberto Nascimento
Foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados a emenda 38, de autoria do deputado Guilherme Campos, à Medida Provisória 549-A, de 2011, que adiciona ao artigo 8 o parágrafo 12, que reduz a zero as alíquotas das contribuições e nas hipóteses de importação, assim como as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para produtos como: calculadora equipada com sintetizador de voz, teclado com colméia, acionador de pressão, linha braille, digitalizador de imagens equipado com sintetizador de voz, lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual, implantes cocleares, próteses oculares, dentre outros. 

De acordo com o deputado a redução do IPI é uma maneira mais eficiente de reduzir substancialmente o custo final dos bens necessários para assistir pessoas com deficiência que não tenham renda suficiente para adquirir produtos extremamente úteis e necessários que promovam a integração social. A Medida Provisória 549-A/2011 reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona. 

"É importante ressaltar que apenas a diminuição das alíquotas das contribuições não asseguram a redução necessária a garantir a proposta de incrementar a atuação do Estado na assistência a pessoa com deficiência, de forma a facilitar o acesso a produtos úteis e necessários à melhoria de vida e inclusão social", explica o deputado Guilherme Campos.

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